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Hospital do Homem tem atendimento ocioso
Fonte: Vagner Magalhães - Terra Notícias
19/05/2009

A satisfação do consumidor com a portabilidade depende de um item básico: a informação. Se não quiser comprar gato por lebre, deve checar o número de reclamações e o índice de resoluções amigáveis no Procon de sua cidade antes de optar pelo novo prestador do serviço. Isso pode ajudar o futuro cliente de uma empresa a ter noção de como ela se comporta e age em determinadas situações.
A portabilidade não vale apenas para o setor de telefonia e abrange outros serviços sujeitos a fiscalizações das respectivas agências reguladoras como bancos (Banco Central - BC), telefonia (Agência Nacional de Telefonia - ANT) e os planos de saúde (Agência Nacional de Saúde - ANS) que estabelecem a permissão da portabilidade aos consumidores. De acordo com Anderson Delbue Gianetti, diretor do Procon de Campinas, a portabilidade permite que o consumidor escolha qual empresa será a prestadora de determinado serviço, sob sua ótica pessoal de eficiência e qualidade.
Embora a liberdade de escolha exista legalmente desde 1991, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) — sob o argumento de ser o quesito fundamental para a existência da concorrência no mercado fomentando a oferta de produtos e serviços de qualidade —, na prática demorou 18 anos. A portabilidade é a premissa para o exercício da liberdade de escolha. Antes não havia concorrentes na área de telefonia fixa e móvel, que passou para quatro empresas em cada setor possibilitando a concorrência.

O Procon de Campinas recebe uma média de 500 pessoas por dia. Esse contingente gera de 200 a 250 reclamações. A maioria delas (30%) relacionadas ao setor de telefonia e a empresas de bancos e comércio (25%). Os planos de saúde são responsáveis por apenas 1% das queixas formalizadas. O balanço aferiu uma média de resoluções em 2008 de 86% no setor bancário, 89% na área de telefonia e 85% entre os planos de saúde. Esses percentuais se referem aos casos resolvidos amigavelmente sem a necessidade de abertura de processo administrativo.
O diretor de Procon lembra que antes do dia 2 de janeiro deste ano optar por uma instituição bancária para o recebimento do salário era um privilégio cerceado da maioria dos trabalhadores. Mas os grandes clientes recebiam contrapropostas e exerciam o “direito” à portabilidade a hora que quisessem. E mesmo agora com o direito à abertura de uma conta salário em outras instituições bancárias, Gianetti explica que o número de reclamações referentes à portabilidade é baixo.

Gianetti lembra que mesmo na área de Telefonia, segmento em que a portabilidade vigora desde 9 de fevereiro as queixas sobre a portabilidade praticamente não existem, constatação que também abrange os planos de saúde que tiveram a portabilidade implantada desde o último dia 16 de abril.

Portabilidade é um termo novo, uma nova nomenclatura que traz a idéia central de liberdade de escolha, e um dos benefícios para o consumidor é aumentar o poder de negociação na redução de tarifas e taxas. Já no setor de saúde, o consumidor deve atentar para outros elementos além do preço. É preciso observar as restrições impostas pelas agências reguladoras para que o cliente migre para um fornecedor de determinado serviço sem deixar pendências nas antigas prestadoras. “É importante analisar se o plano de saúde mais barato oferece a mesma abrangência geográfica, atendimento local e nacional, número de médicos e hospitais conveniados”, compara o diretor do Procon.

Alteração de operadora de plano de saúde tem regras

Uma delas é o interessado possuir dois anos de contrato, sem inadimplências
A área de Saúde tem o maior número de restrições para a permissão da portabilidade. Anderson Delbue Gianetti, diretor do Procon de Campinas, informa que só 15% dos usuários — dados da ANS —, ou 6 milhões de pessoas, têm contratos individuais a partir de 1999. Algumas das exigências são o interessado possuir dois anos de plano sem inadimplência; ou três anos, para o caso de doenças pré-existentes; migrar para um convênio na mesma faixa de preço e cobertura; e fazer a mudança após 60 dias da data de aniversário do contrato. A vantagem é não ter carência.

O engenheiro civil Rafael Niglio desconhecia a existência da portabilidade para planos de saúde. Há um ano ele rescindiu o contrato na empresa anterior, após 20 anos de cobertura para ele e outros três membros da família. “Mudei para um plano com mensalidade 40% mais em conta e qualidade comprovada”, diz. Ele acredita ter feito uma boa escolha apesar da rede de médicos conveniados ser um décimo da anterior. “Sabia que haveria carência para certos procedimentos, mesmo assim resolvi arriscar”, fala, satisfeito com a troca.

Na área de Telefonia, a nova opção de Niglio deixa a desejar em alguns quesitos e supera a prestadora anterior na qualidade e rapidez do atendimento. Na tentativa de reduzir a conta do telefone fixo pela metade, o engenheiro mudou de operadora nas linhas doméstica e comerciais, antes mesmo da lei da portabilidade entrar em vigor. Além de perder o número anterior — que, para ele, dos males foi o menor por conta da disseminação dos números das linhas móveis —, o pior é conviver com o “apagão” repentino da linha. “Por diversas ocasiões, a linha fica muda e o suporte não descobre o defeito”, diz. (Sheila Vieira - Correio Popular-10.05)

 
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